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Revalidação Carta de Condução

Relatório para Revalidação
da Carta de Condução

Os candidatos à emissão ou revalidação de carta de condução devem ser sujeitos às indagações adequadas para assegurar que têm uma acuidade visual compatível com a condução de veículos a motor. Se houver alguma razão para duvidar de que tenham uma visão adequada, os candidatos devem ser examinados por oftalmologista ou por técnico com competências específicas para o efeito, nomeadamente, Optometrista e Ortoptista.

A avaliação Oftalmológica para a revalidação da carta de condução engloba a verficação da Acuidade Visual, do campo Visual, da visão cromática, do encadeamento, da sembilidade ao contraste, da diplopia e de outras funções visuais que possam colocar em causa uma condução em segurança.

Para veículos das categorias A, A1, A2, AM, B, B1 e BE; é emitido ou revalidado o título de condução aos condutores que possuam uma acuidade visual binocular mínima de 5/10, com ou sem correção óptica.

Para veículos das categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 e D1E; é emitido ou revalidado o título de condução aos condutores que possuam uma acuidade visual mínima, com ou sem correção, de 8/10 no “melhor olho” e de 5/10 no “pior olho”. Se estes valores forem atingidos com correção óptica é necessário que a visão não corrigida atinja pelo menos 0,5/10 em cada um dos olhos.

A carta de condução não podem ser emitidas ou revalidadas a canditados ou condutores que sofram de diplopia, salvo em que o médico Oftalmologista ateste que a situação não põe em causa a capacidade do condutor para o exercicio de uma condução segura.

O que acontece se não revalidar a carta de condução nos prazos legais?
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:

• Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária.
• Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática.
• Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.

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